Legislação da terceirização de serviços: tire suas dúvidas
Quer tirar suas dúvidas sobre as mudanças na legislação da terceirização de serviços?
Então você chegou ao lugar certo.
É fundamental que o gestor conheça em detalhes as possibilidades da contratação de serviços e todas as regras envolvidas.
Na verdade, as alterações foram feitas em 2017, com a Reforma Trabalhista, mas ainda há muitas incertezas sobre o tema.
Por isso, neste artigo, vamos apresentar os principais pontos da Lei 13.429 e como eles podem influenciar em sua tomada de decisão na empresa.
Ficou interessado?
Então siga a leitura.
Mudanças na legislação da terceirização de serviços
Apesar de ter sido sancionada pelo Governo Federal em 2017, as mudanças na legislação da terceirização de serviços ainda geram incertezas.
Para descomplicar, relacionamos abaixo as principais alterações e qual o impacto delas para as empresas, principalmente após a Reforma Trabalhista.
São elas:
1. Em relação às atividades terceirizadas
Antes, apenas as atividades secundárias em um empreendimento (atividades-meio) podiam ser terceirizadas, e nunca as atividades-fim.
Agora, a terceirização pode ser aplicada à qualquer atividade desenvolvida na empresa.
Ou seja, a tomadora de serviços pode terceirizar qualquer atividade à outra empresa prestadora de serviços.
Desde que haja capacidade econômica compatível com a execução do serviço a ser contratado, sem que exista vínculo empregatício entre as partes.
E isso vale para a locação de mão de obra, o fornecimento de tecnologia ou parceira entre colaboradores.
Outro ponto importante são as obrigações trabalhistas, que continuam sob responsabilidade da empresa terceirizada e devem obedecer ao regime da CLT.
Por exemplo, em uma indústria de calçados, a atividade fim é a fabricação das peças.
Já as atividades-meio são os serviços de limpeza, manutenção de máquinas, recepção, contabilidade, vigilância, etc.
Na prática, a nova legislação permite que até os colaboradores responsáveis pela produção dos sapatos sejam terceirizados e contratados como pessoa jurídica.
2. Em relação à responsabilidade
Outra mudança gerada pela nova legislação diz respeito à proteção garantida à empresa que contrata os serviços terceirizados.
Nesse caso, os processos trabalhistas recairão sobre a empresa que oferece os serviços.
Ela será responsável pelo pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários.
3. Em relação ao capital social
Antes das mudanças, não havia exigência de capital social mínimo para as empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Com as mudanças, ficou estabelecido que uma empresa conte com capital social compatível com o número de colaboradores para que ela possa terceirizá-los.
A nova legislação estabelece o seguinte:
- Capital mínimo de R$ 10 mil para empresas com até 10 empregados
- Capital mínimo de R$ 25 mil para empresas com mais de 10 e até 20 empregados
- Capital mínimo de R$ 45 mil para empresas com mais de 50 e até 100 empregados
- Capital mínimo de R$ 250 mil para empresas com mais de 100 empregados.
4. Em relação ao trabalho temporário
Antes, três meses (90 dias) era o prazo máximo para a celebração de um contrato de trabalho temporário.
Agora, a vigência dos contratos temporários saltou de três para nove meses.
Em relação ao mesmo empregador, inicialmente são fixados 180 dias, consecutivos ou não, para a realização do trabalho.
A possibilidade de prorrogação é de até 90, consecutivos ou não, totalizando 270 dias.
Vale lembrar que a contratação de pessoas jurídicas é uma das principais estratégias usadas pelas empresas para reduzir custos com folha de pagamento.
É preciso estar ciente que essa forma de contratação oferece vantagens, mas é preciso analisar as desvantagens que podem ocorrer nessa relação.
Por que conhecer a legislação da terceirização de serviços
Conhecer a legislação da terceirização de serviços é importante para evitar problemas como multas e indenizações.
A Justiça do Trabalho está atenta a casos em que o empreendedor intencionalmente tenta maquiar uma relação de trabalho ao obrigar o colaborador a constituir pessoa jurídica.
O que configura a chamada pejotização.
Nessa situação, diante de ações judiciais, o empreendedor poderá ser obrigado a assinar a carteira de trabalho e conceder todos os direitos, além de pagar multas e indenizações.
Nosso conselho é que o gestor conheça todos as regras previstas na nova legislação da terceirização de serviços para minimizar os riscos de responder a reclamações trabalhistas.
Vale o cuidado para não gerar situações que possam caracterizar a pejotização.
A situação é bastante delicada e pode acarretar em ações na justiça para reconhecimento de vínculo empregatício.
Como seguir as regras da terceirização de serviços
As regras da terceirização de serviços trazem vantagens para as empresas.
Entre os benefícios, está a flexibilização das contratações.
Antes, uma demanda alta em certo período do ano poderia ser causa de dor de cabeça, devido à dificuldade de contratação de serviços por um período fixo de tempo para a atividade-fim.
Hoje, esse aumento da demanda traz apenas consequências positivas, tanto para a empresa quanto para o terceirizado.
O empregador fica livre de gastos como exames de admissão e demissão, serviços administrativos da contabilidade, operacionalização do RH e todos os outros encargos.
E o contratado ganha uma renda que não está vinculada apenas ao seu tempo, mas também à entrega de tarefas e resultados.
Mesmo em um cenário mais flexível nas relações de trabalho, é muito importante ter o auxílio de um contador de confiança.
Esse profissional tem toda a carga de conhecimento e atualização necessária para acompanhar as contratações caso a caso e orientá-lo diante de qualquer dúvida.
Também vale a pena consultá-lo para compreender os custos de uma contratação CLT e a comparação com a contratação por serviços.
Na prática, em muitos casos, a contratação de um serviço pode até sair mais barata em um primeiro momento, mas, em um prazo mais longo, faz toda a diferença contar com um profissional da casa, que detém o conhecimento e se dedica ao crescimento da empresa.
Por isso, é essencial cuidar não apenas dos custos despendidos para as contratações, mas também para a legislação e para a produtividade que será adicionada ao seu negócio.
Gostou das dicas sobre a legislação da terceirização de serviços?
Este artigo foi visto primeiro em: Blog Conta Azul.