Terceirização Profissional – Como funciona a contratação?

Com o advento da Lei 13.429, vigente desde março de 2017, também chamada de Nova Lei de Terceirização, diversas mudanças foram propostas para simplificar a contratação de um profissional terceirizado, já que ela visa regulamentar essas relações de trabalho.

Apesar de conhecida como Nova Lei de Terceirização, na verdade ela trouxe alterações à Lei 6.019, que estava em vigor desde 1974. Uma das principais mudanças que ela propôs foi a inclusão da terceirização de serviços, visto que, até então, a lei original incluía apenas trabalho temporário. Agora, a nova regulamentação também trata de relações de trabalho com a empresa de terceirização de serviços.

Devido a isso, muitas companhias passaram a enxergar a opção de contratar um profissional terceirizado como uma verdadeira solução para diversas questões, tanto trabalhistas quanto econômicas. No entanto, no momento de realizar a contratação surgem diversas dúvidas. Entenda agora como funciona esse processo.

O que caracteriza a prestação de serviço terceirizado?

De forma resumida, o profissional terceirizado é caracterizado pela ausência de vínculo empregatício direto com a empresa para a qual presta serviços. Contudo, ele não é um profissional informal, como muitas pessoas acreditam. 

O profissional que presta um serviço terceirizado possui carteira assinada e todos os direitos trabalhistas prescritos na CLT. No entanto, a grande diferença é que esse vínculo empregatício se dá entre o profissional e a empresa de terceirização de serviços, que é contratada pelas outras companhias a fim de atender às demandas específicas delas.

Dessa forma, quando uma empresa identifica a necessidade e vantagens da terceirização, o ideal é buscar as empresas que oferecem esse tipo de serviço, como o Grupo Side.

Terceiriração profissional – Como funciona o processo?

Podemos considerar que o processo de terceirização se inicia no momento em que uma empresa, independentemente do segmento de atuação, contrata uma companhia especialista em prestação de serviços. 

A empresa contratante possui a demanda de um serviço específico e, ao invés de abrir a vaga diretamente na empresa, realizar toda a parte de recrutamento e seleção para o cargo, opta por contratar uma outra companhia que já possui profissionais capacitados para a função e serviço que precisa. 

Esse contrato irá comprovar apenas a relação estabelecida entre as companhias e garante que a terceirização de mão obra será vigente pelo tempo que a companhia contratante necessitar. É possível contratar serviços terceirizados fixos, tais como limpeza, portaria, recepção, entre outros, bem como serviços temporários pontuais, como jardinagem, higienização de fachadas etc.

Quais serviços podem ser terceirizados em uma empresa?

Assim que a Nova Lei de Terceirização passou a entrar em vigor, companhias de diversos segmentos passaram a ter dúvidas sobre as áreas da empresa que poderiam ser terceirizadas, visto que, até então, era permitido terceirizar apenas atividades-meio, ou seja, aquelas que não estão relacionadas diretamente com a finalidade da companhia. 

No entanto, desde março de 2017, com a nova legislação, as atividades-fim (funções estratégicas para o negócio daquela companhia) também passaram a ser possivelmente terceirizadas. Na prática isso significa que, por exemplo, uma instituição de ensino pode contratar professores terceirizados por meio de uma empresa que conte com profissionais capacitados para desempenhar essa função.

Qual empresa é responsável pelo profissional terceirizado?

Além de facilitar a contratação de empresas de prestação de serviços terceirizados, a Nova Lei de Terceirização também é responsável por regulamentar as responsabilidades e obrigações da prestadora. 

Dessa forma, a responsabilidade pelo processo de recrutamento, seleção, treinamento e aprimoramento dos profissionais fica totalmente a cargo da empresa contratada, que também é responsável por garantir as condições ideais de higiene, salubridade e segurança para eles, por meio do fornecimento de EPIs, equipamentos, produtos e demais materiais essenciais para a execução dos serviços.

Além disso, todas as preocupações com questões trabalhistas e tributárias são por conta da empresa especializada na terceirização de serviços. E isso inclui, também, a cobertura da ausência de profissionais. Caso exista a necessidade de um ou mais colaboradores faltarem ao trabalho, a companhia contratada deve, automaticamente, direcionar outros profissionais, que estejam devidamente treinados e aptos a executar as funções, para cobrir a abstenção dos demais.

Por esses e outros motivos, é muito importante se atentar na hora de contratar a empresa de terceirização de serviços e analisar se a companhia já possui experiência e boas referências na área. 

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